Category Archives: Artigo

Mobilidade Urbana

By | Artigo | No Comments

Como a greve dos motoristas de aplicativo e a queda dos usuários do transporte coletivo impactam na mobilidade urbana?

Reivindicando uma tarifa mínima de R$ 10 e a cobrança mínima de R$ 2 por quilômetro rodado, os motoristas de aplicativos se uniram e fizeram uma greve nacional no meio do mês de maio, mais precisamente dia 15/05. Em Curitiba, por exemplo, cerca de 335 mil passageiros ficaram sem transporte por aplicativo. Além disso, devido à paralização, o montante de R$ 947 mil deixou de circular na economia de Curitiba e Região Metropolitana.

Em paralelo, a capital paranaense também sofre com a queda do uso de transporte público. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes, apenas 25% dos curitibanos optam pelo uso de transporte público para se deslocar.

Diante deste cenário, e pensando em nível nacional, conversamos com exclusividade com Mércia Gomes, conselheira do CETRAN/SP e MBA em Gestão Pública e Cidades Inteligentes, para saber quais os impactos desses fatores na mobilidade urbana.

De modo geral, a especialista explica que a greve dos motoristas de aplicativo afeta diretamente a disponibilidade de transporte individual, resultando em longos tempos de espera e dificuldades para encontrar um carro disponível. Isso pode levar a um aumento da demanda por transporte público, colocando pressão adicional sobre o sistema.

Clique no botão abaixo e leia a matéria completa:

DiverCidade – Maio Amarelo

By | Artigo | No Comments

Roberto Rios e Suellen Gonçalves trazem, a cada programa, uma entrevista diferente para falar sobre a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. No DiverCidade desta semana, recebemos a especialista em trânsito Mércia Gomes. (com libras)

Acompanhe abaixo a entrevista:

Observadores certificados são empossados membros do CETRAN-SP

By | Artigo | No Comments

Foi realizada no dia 13 de abril, no Auditório do Detran-SP, a cerimônia de Posse dos membros do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) para o biênio 2023/2024. A Observadora Certificada Mércia Aparecida Gomes da Silva tomou posse como titular e o Observador Certificado, Reginaldo Frigeri Martins, assumiu como suplente.

Leonardo Sultani, secretário-executivo da Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, deu posse aos integrantes do Conselho e abordou, na cerimônia, a importância da transformação digital que será realizada em todo o estado de São Paulo.

O presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes, foi reconduzido ao cargo, para o seu quinto mandato. Os 37 conselheiros também foram anunciados no evento. A nomeação de todos os integrantes ocorreu por meio do Decreto do vice-governador, Felício Ramuth, de 30 de março de 2023.

Vale lembrar que o Cetran-SP é o órgão máximo do trânsito no Estado, cuja função é a de acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulação com os órgãos do Sistema nos Estados, além de julgar os recursos contra as infrações de trânsito em último grau nas multas de responsabilidade dos municípios e do Estado.

Clique no botão abaixo e veja a íntegra dessa matéria:

O que diz a legislação sobre a venda de veículo com isenção PCD?

By | Artigo | No Comments

Conforme Secretaria da Fazenda Estadual “o preceito legal é claro ao exigir, para o gozo da isenção, além de outros requisitos, fica condicionadoao benefício a utilização no prazo de 04 anos”, inclusive estabelecido no Decreto nº 65.259/2020.

Importante destacar que, a confusão jurídica começou com decretos instituído pelo Governador João Doria, que revogava a maioria das isenções concedidas, porém, o Ministério Público, através de ação reconheceu a inconstitucionalidade do DECRETO, com entendimento pela Promotoria dos Direitos Humanos que afirmou quanto a nova regra ser “discriminatória e inconstitucional” , desse modo, o Ministério Público de São Paulo, requereu a concessão de liminar para a suspensão imediata da cobrança IPVA de pessoas com deficiência (PCD) que tenham sido isentas da taxa em 2020. A decisão questiona as mudanças para obtenção do benefício feitas pelo governo do Estado, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, que restringe a isenção somente a proprietários de carros adaptados.

Desse modo, pode o proprietário de veículos que adquiridos após 26/07/2018 e desejam desbloquear o veículo, deverão apresentar documento da Secretária da Fazenda com autorização para desbloqueio do veículo, sendo esse o documento que comprova o recolhimento da diferença do ICMS. Destaca – se que a aplicação se dá à veículos com valor venal menor de R$70.000,00.”

Por quais motivos é estabelecido o prazo de quatro anos para vender o referido veículo?

É uma questão que tem sido muito discutida e sem justificativa plausível, não vislumbro motivação mencionada e tão somente alteração “política governamental” através do Governo Dória, que até julho de 2018, as PCDs de todo país podiam solicitar a isenção de ICMS a cada dois anos. Foi quando o Despacho 92 trouxe mudanças para o Convênio ICMS 50/18 e alterou o prazo para quatro anos. Na época, São Paulo não aderiu à portaria.

A nova regra, que iguala as condições do estado ao restante do Brasil, requer atenção. Isso porque, além do prazo mínimo para solicitação da isenção de ICMS ter passado para quatro anos, a determinação é retroativa. O que significa que todos os carros PcDcom nota fiscal emitida a partir de 5 de julho de 2018 devem respeitar o período descrito no decreto.

Só os PcD que tiverem casos de desaparecimento ou destruição completa do veículo podem solicitar a isenção num prazo menor que os quatro anos.

Esse novo decreto e alteração, tem trazido insegurança aos beneficiados e grande demanda para judiciário, assim diante de um dos requisitos, o Decreto nº 65.259/2020 estabeleceu da forma abaixo descrita:

d) seja utilizado uma única vez no período de 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento (Convênio ICMS 50/18);” (NR)com isso, temos sofridos ações judiciais

Portanto, possuímos o decreto 58.897/2013 que proporcionava condições de alienação do veículoapós 2 anos da data da compra, porém, o prazo para concessão da isenção foi alterado pelo Decreto n° 65.259/2020, passando para obrigatoriedade de manutenção da posse propriedade pelo período mínimo de 4 anos, que não há motivação qualificada.

O que mudou a partir do entendimento do magistrado?

Houve entendimento favorável ao beneficiário com retroatividade e proporcionando condições a fim de que proprietário do veículo possa alienar seu veículoposterior a dois anos de sua aquisição. Assim, não fica atrelado por mais de 2 anos com o veículo.


O que determinou a mudança do entendimento do magistrado?

Detalhadamente, fica claro que o Magistrado tem decidido pacificamente em favor do proprietário e a fim de não ensejar prejuízo ao mesmo, ou seja, é pacificado no sentido que a irretroatividade da lei para prejudicar direito adquirido, sendo mais clara, não vai prejudicar aquele o proprietário.

É destacado que o judiciário trouxe aos proprietários dos veículos que compraram anterior ao novo decreto, continuam com a obrigatoriedade de permanência da posse do bem por apenas 2 anos.

Quais são os prós e contra da concessão da tutela de urgência que possibilitou a parte, alienar o veículo sem a obrigatoriedade de aguardar o prazo de quatro anos?

Veja bem, a tutela nesse caso especifico é benéfica a ora Autora que necessitava efetuar a tradição (venda) do veículo e estava atrelada ao Decreto de 4 anos, ou seja, particularmente havia uma programação econômica e necessidade que foi comprovada judicialmente, desse modo cria – se precedente para outros casos semelhantes.

Deve ser ressaltado que é uma tutela antecipada (medida urgente) que beneficia àquele que se socorreu do judiciário e torna o Decreto instável e inseguro quanto PCD devido muitos proprietários se socorrem e talvez teremos nova alteração em novo Decreto, desse modo a liminar é positiva a quem se socorre.

Por outro lado, a tutela traz a insegurança e instabilidade do Decreto, a qual poderá insurgir nova alteração e promulgação e novo decreto diante da demanda judicial, inclusive, já vimos situações semelhantes que em que o Ministério Público se posiciona e torna inócua a medida.

Para finalizar, acredito que aos proprietários de veículos em situação semelhante deve se socorrer de um profissional de sua confiança e utilizar do precedente positivo e no mais teremos que aguardar se teremos nova alteração e advindo que seja para manter a segurança e estabilidade dos beneficiários.  

Mércia Gomes

Especialista em Gestão e Direito de Trânsito

Clique aqui para ler o artigo na íntegra

Exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro é dever do condutor

By | Artigo | No Comments

Você sabia que é dever do condutor do veículo cobrar o uso do cinto de segurança de todos os ocupantes do veículo? Sim! sinistro de trânsito gravíssimo sofrido pelo influencer e ex-BBB Rodrigo Mussi, de 36 anos, no último dia 31, reacendeu a discussão sobre a importância do uso do cinto de segurança. Rodrigo estava sem o dispositivo de segurança, sentado no banco traseiro do veículo por aplicativo que colidiu contra a traseira de um caminhão na Marginal Pinheiros, em São Paulo (SP). O condutor, que estava com o cinto de segurança, saiu ileso do acidente. Já Rodrigo teve lesões gravíssimas e continua internado e já passou por cirurgias.

De acordo com a especialista em Direito de Trânsito, Mércia Gomes, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes de um carro, conforme o artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNHCabe ao motorista exigir o uso do cinto de segurança no banco traseiro, bem como zelar pela boa acomodação dos passageiros, respeitando o número limite de pessoas para o veículo. Afinal de conta, pessoas não são cargas e não podem ser transportadas como tal”, explica a especialista.

Clique no botão abaixo para ler a matéria completa:

Mulheres descontroem estigma do setor que foi predominante masculino

By | Artigo | No Comments

 Como o fator relevante no passado nas falas “mulheres no volante perigo constante”, devo ser ressaltado que não existe mais essa fala preconceituosa e nem impera na sociedade, tendo enfatizado a relevância da mulher no mercado de trabalho como motorista de empresa de transportes. O setor de transportes brasileiro conta com cerca de 2,2 milhões de profissionais, sendo 17% do sexo feminino, disso destaca que a maior parte das mulheres possui entre 30 e 39 anos e ensino médio completo, informações trazidas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e apresentam uma oportunidade. Segundo o estudo “Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo – Tendências para Mulheres 2017”, criado e divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), diminuir a diferença nas taxas de participação entre homens e mulheres no mercado de trabalho produziria benefícios significativos para a sociedade e até para a economia em nível global. Se essa diferença se reduzisse em 25% até 2025, poder-se-ia adicionar US$ 5,8 trilhões à economia global e aumentar as receitas fiscais.

Clique no botão abaixo e veja a matéria completa: